Compras no Paraguai? Tá sabendo que a cota mudou?

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Confira como ficaram as regras para se enquadrar dentro do regime de isenção da COTA após o aumento do limite de compras no Paraguai de US$ 300 para US$ 500

Ponte da Amizade | Foto: Rafael Guimarães

 

Desde 1º de janeiro de 2020, o limite do valor de compras no Paraguai, para se enquadrar dentro da faixa de isenção, passou de US$300 para US$500. A notícia é ótima e já tem muito viajante aproveitando, mas é preciso lembrar que, valor total de compras não é o único fator que pode fazer você ter problemas com os órgãos fiscalizadores. É preciso se atentar também à limitações quantitativas e produtos proibidos ou que necessitam de autorização prévia para compra. Verifique no texto abaixo a regra completa e evite problemas durante sua viagem de compras no Paraguai.

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PODE TRAZER E NÃO PRECISA PAGAR IMPOSTO:

  • Livros, folhetos e jornais, sem restrições de quantidade.
  • Itens de uso ou consumo pessoal, desde que usados e compatíveis com as circunstâncias e duração da viagem. Ex: 1 relógio usado, 1 máquina fotográfica usada, 1 telefone celular (filmadoras, computadores e tablets não são isentos).
  • Bens para atividades profissionais, desde que com termo de responsabilidade pelo uso.
  • Itens novos e presentes que somem, no máximo, US$ 300 (Para quem entra no Brasil via Ponte da Amizade ou qualquer outra fronteira terrestre) ou US$ 500 (para quem embarca no aeroporto do Paraguai indo em direção ao Brasil).
  • Quem embarca no aeroporto do Paraguai ainda tem uma cota extra de mais US$500 para compras no Free Shopping, após o desembarque no Brasil, na área internacional dos aeroportos brasileiros.

PODE TRAZER, MAS SÃO SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO

Cota de isenção é de US$ 500 (via aérea, marítima, terrestre ou fluvial). Quem viaja ao exterior e retorna por via aérea tem ainda isenção de impostos para compras de até US$1.000 nos Free Shops instalados na área internacional dos aeroportos brasileiros.

  • Roupas e artigos de vestuário.
  • Produtos de higiene e beleza.
  • Equipamentos eletrônicos.
  • Produtos de origem vegetal industrializados, embalados e lacrados.
  • Chocolates, doces e geleia.
  • Vinhos e bebidas em geral.
  • Azeite e café (solúvel, torrado e moído).
  • Pó para sorvetes e sobremesas.
  • Artesanato e bijuteria.
  • Presentes e souvenirs.

PODE TRAZER, MAS HÁ LIMITE 

  • Alimentos processados derivados de carne: até 10 quilos.

       Ex: salame, presunto, bacon, charque, torresmo.

  • Alimentos processados derivados de leite, de ovo, produtos de confeitaria e produtos para consumo de animais: até 5 quilos/litros.

Ex: queijo, doce de leite, manteiga e iogurte.

  • Pescados destinados ao consumo humano: até 5 quilos.

Ex: bacalhau, defumado eviscerado e esterilizado.

PODE TRAZER, MAS HÁ LIMITAÇÃO PARA ENTRAR NA COTA DE ISENÇÃO

  • Bebidas alcoólicas: 12 litros
  • Cigarros estrangeiros: 10 maços
  • Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades
  • Fumo: 250 gramas
  • Bens com valor até US$ 5 – até 20 unidades, no máximo 10 idênticos.
  • Bens com valor acima de US$ 5  – até 10 unidades, no máximo 3 idênticos.

 

PARA TRAZER, PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO

Alguns itens estão sujeitos a controles específicos de órgãos do governo e necessitam de autorização prévia

  • Vegetais, sementes, frutas e hortaliças frescas, flores, carne in natura: Vigilância Agropecuária (Vigiagro).
  • Remédios, produtos médicos, produtos para limpeza, instrumentos e materiais destinados à estética ou ao uso odontológico: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
  • Armas e munições: Exército Brasileiro.
  • Animais silvestres: Ibama.
  • Equipamento de telecomunicações: Anatel.
  • Diamantes brutos: Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

NÃO PODE TRAZER, SÃO PROIBIDOS

  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior.
  • Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem.
  • Réplicas de arma de fogo.
  • Espécies animais da fauna silvestre sem parecer técnico e licença.
  • Espécies aquáticas sem permissão do órgão competente.
  • Produtos falsificados ou pirateados.
  • Produtos contendo organismos geneticamente modificados.
  • Agrotóxicos, seus componentes e afins.
  • Mercadoria “atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública”.
  • Entorpecentes ou drogas.

PODE TRAZER, MAS SÃO SEMPRE TRIBUTADOS

  • Bens acima do limite de isenção (Imposto de 50% sobre o valor excedido).
  • Valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10 mil.
  • Veículos automotores, peças ou componentes, inclusive pneus (Se forem fabricados no Paraguai, e apenas usando as vias legais de importação).
  • Bens ou equipamentos destinados à revenda ou ao uso industrial (Se fabricados no Paraguai ou usando o sistema RTU).
  • Encomendas para terceiros.
  • Máquinas e aparelhos que requeiram alguma instalação para seu uso.

Ex: computador de mesa (montado), aparelho de ar-condicionado, projetor de vídeo.

 

AINDA FALANDO SOBRE O LIMITE DE ISENÇÃO (COTA)

É preciso lembrar que:

  • O limite de isenção (cota) é de US$ 500 (via aérea, marítima, terrestre ou fluvial).
  • O limite de isenção (cota) é pessoal e intransferível (Não é possível comprar um produto que custa US$1.000 e apresentar dois donos para o produto).
  • O limite de isenção (cota) é única e exclusivamente para bagagem acompanhada (Os produtos adquiridos dentro deste regime de isenção não podem ser despachados via correios ou transportadoras).
  • Menores (com CPF) tem direito a cota (desde que os produtos sejam compatíveis com a idade e para o uso do menor).

Agora que você já está por dentro das regras, só falta entrar em contato com a Loumar Turismo para reservar seu transporte Leva & Traz Compras no Paraguai. 

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