Confira como ficaram as regras para se enquadrar dentro do regime de isenção da COTA após o aumento do limite de compras no Paraguai de US$ 300 para US$ 500
Desde 1º de janeiro de 2020, o limite do valor de compras no Paraguai, para se enquadrar dentro da faixa de isenção, passou de US$300 para US$500. A notícia é ótima e já tem muito viajante aproveitando, mas é preciso lembrar que, valor total de compras não é o único fator que pode fazer você ter problemas com os órgãos fiscalizadores. É preciso se atentar também à limitações quantitativas e produtos proibidos ou que necessitam de autorização prévia para compra. Verifique no texto abaixo a regra completa e evite problemas durante sua viagem de compras no Paraguai.
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PODE TRAZER E NÃO PRECISA PAGAR IMPOSTO:
- Livros, folhetos e jornais, sem restrições de quantidade.
- Itens de uso ou consumo pessoal, desde que usados e compatíveis com as circunstâncias e duração da viagem. Ex: 1 relógio usado, 1 máquina fotográfica usada, 1 telefone celular (filmadoras, computadores e tablets não são isentos).
- Bens para atividades profissionais, desde que com termo de responsabilidade pelo uso.
- Itens novos e presentes que somem, no máximo, US$ 300 (Para quem entra no Brasil via Ponte da Amizade ou qualquer outra fronteira terrestre) ou US$ 500 (para quem embarca no aeroporto do Paraguai indo em direção ao Brasil).
- Quem embarca no aeroporto do Paraguai ainda tem uma cota extra de mais US$500 para compras no Free Shopping, após o desembarque no Brasil, na área internacional dos aeroportos brasileiros.
PODE TRAZER, MAS SÃO SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO
Cota de isenção é de US$ 500 (via aérea, marítima, terrestre ou fluvial). Quem viaja ao exterior e retorna por via aérea tem ainda isenção de impostos para compras de até US$1.000 nos Free Shops instalados na área internacional dos aeroportos brasileiros.
- Roupas e artigos de vestuário.
- Produtos de higiene e beleza.
- Equipamentos eletrônicos.
- Produtos de origem vegetal industrializados, embalados e lacrados.
- Chocolates, doces e geleia.
- Vinhos e bebidas em geral.
- Azeite e café (solúvel, torrado e moído).
- Pó para sorvetes e sobremesas.
- Artesanato e bijuteria.
- Presentes e souvenirs.
PODE TRAZER, MAS HÁ LIMITE
- Alimentos processados derivados de carne: até 10 quilos.
Ex: salame, presunto, bacon, charque, torresmo.
- Alimentos processados derivados de leite, de ovo, produtos de confeitaria e produtos para consumo de animais: até 5 quilos/litros.
Ex: queijo, doce de leite, manteiga e iogurte.
- Pescados destinados ao consumo humano: até 5 quilos.
Ex: bacalhau, defumado eviscerado e esterilizado.
PODE TRAZER, MAS HÁ LIMITAÇÃO PARA ENTRAR NA COTA DE ISENÇÃO
- Bebidas alcoólicas: 12 litros
- Cigarros estrangeiros: 10 maços
- Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades
- Fumo: 250 gramas
- Bens com valor até US$ 5 – até 20 unidades, no máximo 10 idênticos.
- Bens com valor acima de US$ 5 – até 10 unidades, no máximo 3 idênticos.
PARA TRAZER, PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO
Alguns itens estão sujeitos a controles específicos de órgãos do governo e necessitam de autorização prévia
- Vegetais, sementes, frutas e hortaliças frescas, flores, carne in natura: Vigilância Agropecuária (Vigiagro).
- Remédios, produtos médicos, produtos para limpeza, instrumentos e materiais destinados à estética ou ao uso odontológico: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
- Armas e munições: Exército Brasileiro.
- Animais silvestres: Ibama.
- Equipamento de telecomunicações: Anatel.
- Diamantes brutos: Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
NÃO PODE TRAZER, SÃO PROIBIDOS
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior.
- Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem.
- Réplicas de arma de fogo.
- Espécies animais da fauna silvestre sem parecer técnico e licença.
- Espécies aquáticas sem permissão do órgão competente.
- Produtos falsificados ou pirateados.
- Produtos contendo organismos geneticamente modificados.
- Agrotóxicos, seus componentes e afins.
- Mercadoria “atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública”.
- Entorpecentes ou drogas.
PODE TRAZER, MAS SÃO SEMPRE TRIBUTADOS
- Bens acima do limite de isenção (Imposto de 50% sobre o valor excedido).
- Valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10 mil.
- Veículos automotores, peças ou componentes, inclusive pneus (Se forem fabricados no Paraguai, e apenas usando as vias legais de importação).
- Bens ou equipamentos destinados à revenda ou ao uso industrial (Se fabricados no Paraguai ou usando o sistema RTU).
- Encomendas para terceiros.
- Máquinas e aparelhos que requeiram alguma instalação para seu uso.
Ex: computador de mesa (montado), aparelho de ar-condicionado, projetor de vídeo.
AINDA FALANDO SOBRE O LIMITE DE ISENÇÃO (COTA)
É preciso lembrar que:
- O limite de isenção (cota) é de US$ 500 (via aérea, marítima, terrestre ou fluvial).
- O limite de isenção (cota) é pessoal e intransferível (Não é possível comprar um produto que custa US$1.000 e apresentar dois donos para o produto).
- O limite de isenção (cota) é única e exclusivamente para bagagem acompanhada (Os produtos adquiridos dentro deste regime de isenção não podem ser despachados via correios ou transportadoras).
- Menores (com CPF) tem direito a cota (desde que os produtos sejam compatíveis com a idade e para o uso do menor).
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