Compras no Paraguai – Documento exigido

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Pode levar a CNH para fazer compras no Paraguai? Qual a documentação necessária para fazer compras no Paraguai? Compras no Paraguai documentação necessária…

Essas são as perguntas mais feita em todos os nossos canais de comunicação, e por mais que a gente responda, explique, desmistifique… de tempos em tempos, ela volta com força total…

Não gente, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ainda não é reconhecida como documento de identificação no Paraguai. Essa confusão toda voltou à tona por conta de notícias que saíram no mês de março deste ano, que afirmavam que, por conta de uma solicitação verbal do Secretário de Turismo de Foz do Iguaçu, Paulo Angeli, o Ministro do Interior do Paraguai, Arnaldo Giuzzio teria autorizado a aceitação da Carteira Nacional de Habilitação brasileira como documento para a entrada no país vizinho.

O que aconteceu na verdade é que o Ministro do Interior apenas enviou à Direção Geral de Migrações do Paraguai, uma solicitação de estudo para verificar a possibilidade de instalar exclusivamente na aduana de Ciudad Del Este uma flexibilização, criando um acordo de facilitação turística parecido com o que existe entre Brasil e Argentina na fronteira entre Foz do Iguaçu e a cidade de Puerto Iguazú, onde a CNH brasileira é aceita como documento apenas para turistas que entram com a intenção de circular por Puerto Iguazú, retornando ao Brasil no mesmo dia, sem  seguir viagem Argentina à dentro.

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Centro comercial de Ciudad del Este. O principal local de compras no Paraguai | Fotos em Foz

Desde a solicitação do Ministro do Interior, absolutamente nada mudou na Direção Geral de Migrações no Paraguai, portanto, a CNH continua não sendo reconhecida como documento de identificação no país.

Mas claro, você sempre vai encontrar alguém, inclusive moradores de Foz do Iguaçu, dizendo que a CNH é aceita, mas o fato é que essas pessoas cruzam a fronteira esporadicamente e não podem afirmar isso apenas levando em conta suas experiências pessoais.

Cerca de 100 mil pessoas cruzam a fronteira diariamente, e a Direção Geral de Migrações do Paraguai não possui efetivo suficiente para fiscalizar todas essas pessoas. Apenas uma parcela muito pequena desse fluxo é fiscalizada e sim, caso não apresentem documentos, para compras no Paraguai, como RG ou Passaporte, são obrigados a retornar para o Brasil.

Pode ser que você nunca faça parte desta estatística, mas isso não significa que a CNH passou a ser aceita. Quem afirma isso está sendo no mínimo irresponsável e coloca a experiência de turismo de compra dos viajantes em risco.

Mas se você acha que o único risco de entrar no Paraguai sem RG ou Passaporte é ser convidado a retornar para o Brasil, saiba que para as compras no Paraguai quem não tiver RG ou Passaporte para apresentar nas lojas em Ciudad Del Este pode ficar mais cara nos próximos meses…

Se você não sabe, cerca de 200 tipos de produtos vendidos a estrangeiros em Ciudad Del Este são beneficiados por uma série de isenções de impostos chamada popularmente de Regime Tributário Turístico. As lojas que optam por trabalhar dentro deste regime são obrigadas a cumprir uma série de obrigações para comprovar que as mercadorias que estão adquirindo no exterior tem como destino o público estrangeiro. Há ainda um imposto que só é cobrado dos paraguaios, independentemente do produto fazer parte da lista do Regime Tributário Turístico ou não, que é o Imposto sobre Valor Agregado (I.V.A).

Para que as lojas comprovem que os produtos estão sendo vendidos para outros países e não para o mercado interno, elas precisam apresentar ao Ministério da Fazenda do Paraguai a documentação do comprador, seja ele pessoa física ou jurídica. O documento para fazer compras no Paraguai. A mesma regra serve para que o comprador seja beneficiado com a isenção do I.V.A e nesse caso, a apresentação da documentação deve ser feita à loja no ato da compra. A loja precisa fazer uma cópia de documento válido do comprador e enviar ao Ministério da Fazenda juntamente com a Fatura Legal da venda.

A lei que trata dessas obrigações foi editada pela última vez em 13 de junho de 2019, através do Decreto 1931 da Presidência da República do Paraguai e foi dado às lojas um prazo para que elas pudessem se adaptar, adaptar seus processos e sistemas para iniciar o cumprimento da lei. Esse prazo acabou sendo prorrogado por conta da pandemia e também do lockdown de 7 meses ocorrido em Ciudad Del Este, mas agora, passado quase um ano desde a reabertura da fronteira entre Brasil e Paraguai, esse prazo está acabando.

Segundo o Artigo 6 do Decreto 1931 de 19 de junho de 2019, toda operação de venda a estrangeiros realizada por empresa que é beneficiada pelo Regime Tributário Turístico deve ser respaldada por um comprovante de venda (Fatura Legal) onde conste o nome completo do comprador, o tipo e número de documento de identidade do comprador e o país de residência do mesmo.

Além disso, o estabelecimento responsável pela venda deve anexar ao comprovante de venda uma cópia simples ou escaneada do documento de identidade ou passaporte do comprador estrangeiro (antes, apenas os números do documento eram exigidos).

Desde o início do mês de junho, estamos recebendo de diversas lojas do Paraguai, informe sobre um possível início do cumprimento desta exigência. Portanto, é possível que em sua próxima visita a Ciudad Del Este para compras no Paraguai, você precise apresentar efetivamente seu documento de identidade civil  (RG) ou passaporte no ato da compra em qualquer loja de Ciudad Del Este.

E aí, já verificou se você está com seus documentos em dia para fazer Compras no Paraguai sem dor de cabeça? 

Resumindo:

Documentos necessários para fazer compras no Paraguai:

Documento de identificação válido com foto: RG (com menos de 10 anos de expedição) ou passaporte.

Tem mais dúvidas sobre Compras no Paraguai? Chame nossos Especialistas em Foz do Iguaçu e reserve os seus transportes em Foz.