Se para atravessar a fronteira o RG já era obrigatório, agora, então, você precisa ficar ainda mais atento à sua documentação.
Foi instituída no Paraguai uma nova resolução (nº 108 do Regime de Turismo), onde, para compras acima de U$100, você vai precisar apresentar sua identidade para que o atendente do Caixa tire uma cópia e anexá-la a nota do produto.
Isso será feito para que você, que não mora no Paraguai, não pague o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), cerca de 10% sobre o valor da compra. Para a isenção, você vai precisar estar cadastrado no sistema – daí a necessidade da cópia do seu RG.
Jogo rápido:
– A cópia do RG não é OBRIGATÓRIA para o cliente. Porém, sem ela, você não terá direito a isenção.
– No caso de pagamento com cartão de crédito, você só será isento se o cartão estiver no seu nome.
– CNH, carteiras de registro profissional ou cópias (ainda que autenticadas) do RG ou Passaporte não são aceitos no cadastramento.
– A medida só é válida para compras onde um único produto tenha valor superior a U$100.