PODE COMPRAR NO PARAGUAI E NÃO PRECISA PAGAR IMPOSTO
– Livros, folhetos e jornais, sem restrições de quantidade.
– Itens de uso ou consumo pessoal desde que usados e compatíveis com as circunstâncias e duração da viagem. Ex: 1 relógio usado, 1 máquina fotográfica usada, 1 telefone celular (filmadoras, computadores e tablets não são isentos).
– Bens para atividades profissionais, desde que com termo de responsabilidade pelo uso.
– Itens novos e presentes que somem, no máximo, US$ 300 (Para quem entra no Brasil via Ponte da Amizade ou qualquer outra fronteira terrestre) ou US$ 500 (para quem embarca no aeroporto do Paraguai indo em direção ao Brasil).
– Quem embarca no aeroporto do Paraguai ainda tem uma cota extra de mais US$500 para compras no Free Shopping após o desembarque no Brasil, na área internacional dos aeroportos brasileiros.
PODE TRAZER, MAS SÃO SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO
Cota de isenção é de US$ 500 (via aérea ou marítima) ou US$ 300 (via terrestre ou fluvial)
– Roupas e artigos de vestuário.
– Produtos de higiene e beleza.
– Equipamentos eletrônicos.
– Produtos de origem vegetal industrializados, embalados e lacrados.
– Chocolates, doces e geleia.
– Vinhos e bebidas em geral.
– Azeite e café (solúvel, torrado e moído).
– Pó para sorvetes e sobremesas.
– Artesanato e bijuteria.
– Presentes e souvenirs.
PODE TRAZER, MAS HÁ LIMITE MÁXIMO
– Alimentos processados derivados de carne: até 10 quilos.
Ex: salame, presunto, bacon, charque, torresmo
– Alimentos processados derivados de leite, de ovo, produtos de confeitaria e produtos para consumo de animais: até 5 quilos/litros.
Ex: queijo, doce de leite, manteiga e iogurte
– Pescados destinados ao consumo humano: até 5 quilos.
Ex: bacalhau, defumado eviscerado e esterilizado
PODE TRAZER, MAS HÁ LIMITAÇÃO PARA ENTRAR NA COTA DE ISENÇÃO
– Bebidas alcoólicas: 12 litros
– Cigarros estrangeiros: 10 maços
– Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades
– Fumo: 250 gramas
– Bens com valor até US$ 5 até 20 unidades, no máximo 10 idênticos.
– Bens com valor acima de US$ 5 até 10 unidades, no máximo 3 idênticos.
PARA TRAZER, MAS PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO
Alguns itens estão sujeitos a controles específicos de órgãos do governo e necessitam de autorização prévia
– Vegetais, sementes, frutas e hortaliças frescas, flores, carne in natura: Vigilância Agropecuária (Vigiagro).
– Remédios, produtos médicos, produtos para limpeza, instrumentos e materiais destinados à estética ou ao uso odontológico: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
– Armas e munições: Exército Brasileiro.
– Animais silvestres: Ibama.
– Equipamento de telecomunicações: Anatel.
– Diamantes brutos: Departamento Nacional de Produção Mineral (DNMP).
NÃO PODE TRAZER, SÃO PROIBIDOS
– Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior.
– Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem.
– Réplicas de arma de fogo.
– Espécies animais da fauna silvestre sem parecer técnico e licença.
– Espécies aquáticas sem permissão do órgão competente.
– Produtos falsificados ou pirateados.
– Produtos contendo organismos geneticamente modificados.
– Agrotóxicos, seus componentes e afins.
– Mercadoria “atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública”.
– Entorpecentes ou drogas.
PODE TRAZER, MAS SÃO SEMPRE TRIBUTADOS
– Bens acima do limite de isenção (Imposto de 50% sobre o valor excedido).
– Valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10 mil.
– Veículos automotores, peças ou componentes, inclusive pneus (Se forem fabricados no Paraguai, e apenas usando as vias legais de importação).
– Bens ou equipamentos destinados à revenda ou ao uso industrial (Se fabricados no Paraguai ou usando o sistema RTU).
– Encomendas para terceiros.
– Máquinas e aparelhos que requeiram alguma instalação para seu uso
Ex: computador de mesa (montado), aparelho de ar-condicionado, projetor de vídeo.
AINDA FALANDO SOBRE O LIMITE DE ISENÇÃO (COTA)
É preciso lembrar que
– O limite de isenção (cota) é de US$ 500 (via aérea ou marítima) ou US$ 300 (via terrestre ou fluvial).
– O limite de isenção (cota) é pessoal e intransferível (Não é possível comprar um produto que custa US$600 e apresentar dois donos para o produto).
– O limite de isenção (cota) é única e exclusivamente para bagagem acompanhada (Não se pode despachar via correios ou transportadoras).
– Menores (com C.P.F) tem direito a cota (desde que os produtos sejam compatíveis com o uso do menor).